Primeiramente, é importante deixar claro que o síndico é o representante legal do condomínio e responsável direto pela sua gestão.
Ele é responsável por tratar de diversos assuntos, como a assembleia de moradores, o orçamento, fazer cumprir as leis condominiais e tratar de todos os assuntos administrativos e financeiros do condomínio sob sua direção.
Dentro desse vasto escopo de atuação, vários atributos do síndico o tornam essencial para manter o condomínio em ordem e preservar o bem-estar de seus moradores.
De acordo com o Código Civil, o síndico não precisa ser necessariamente um morador ou proprietário de uma unidade. Acontece que, com tantas responsabilidades particulares, cada vez menos condôminos têm se disposto a exercer o cargo de síndico. Porém, na prática, o posto não pode simplesmente ficar vago.
Nenhum morador do seu condomínio quer ser síndico? Veja, neste artigo, o que se pode fazer para solucionar essa questão!
Um condomínio não pode ficar sem síndico
A ausência do síndico torna o condomínio vulnerável a ações judiciais, pois não há uma figura central para organizar todas as suas reivindicações.
Além disso, a falta de representação legal torna o condomínio irregular, o que gera problemas financeiros e governamentais.
Portanto, é necessário encontrar um responsável que assuma esse controle: o síndico profissional.
O que fazer quando ninguém do condomínio se habilita ou se candidata ao cargo de síndico?
Diferentemente do Conselho Consultivo e Fiscal de condomínio, a nomeação do síndico é obrigatória. Isto significa que, legalmente, o condomínio não pode existir sem o seu próprio representante.
Aliás, de acordo com o Código Civil, o síndico pode ter um “mandato” de até dois anos. Mesmo que a reeleição seja permitida, em alguns casos o cargo pode ficar vago se nenhum coproprietário se interessar pelo cargo.
Se não houver candidatos, a prática comum lista três opções:
• Rodízio entre inquilinos;
• Sorteio entre inquilinos;
• Contratação um síndico profissional.
A contratação de um síndico profissional
Caso não seja aceito rodízio ou sorteio, é possível contratar um síndico profissional (pessoa física) ou mesmo uma empresa (pessoa jurídica) para gerir administrativamente o condomínio – prática estabelecida pelo Art. 1.348, § 1º, do CC/02.
O parágrafo segundo do mesmo artigo complementa que o síndico pode transferir, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Ou seja, a assembleia condominial é soberana para gerir quem representará o bem comum. Se aplicável, as reuniões devem ser realizadas apenas para esse fim.
Por convenção, é disponibilizado pelo menos três opções de síndicos profissionais para que os condôminos possam escolher uma delas. Se aprovado, um deles se tornará o novo representante do condomínio.
Vale ressaltar que sem a escolha do síndico profissional, um juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados.
Síndico indicado judicialmente
Essa é a saída mais extrema na ocasião de vacância no cargo de síndico. Nesses casos, o judiciário indica um síndico ad hoc, isto é, determinado para essa finalidade específica, ou um síndico pro tempore, cuja função é temporária até que a situação seja normalizada.
Como prevenir a evasão do cargo de síndico?
Para estimular e garantir a sucessão no cargo de síndico do condomínio, o incentivo financeiro pode ser uma das ofertas, como a redução ou até supressão dos encargos condominiais, que podem ser disponibilizados para aquele que assumir o cargo.
Além disso, um dos maiores benefícios é a valorização da função do síndico, pois, sendo um morador ou terceirizado, ele é uma das pessoas que mais se preocupam com a conservação e o bem-estar coletivo do condomínio.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!
Um grande abraço e até a próxima.