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6 leis aplicáveis aos condomínios que todo síndico deve saber

Gestão por Janaína Ferreira em 16/01/2020

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Você sabia que além da Lei do Condomínio e regimentos internos, existem leis que amparam a rotina do condomínio? Pois é, se você é síndico ou administrador de condomínios deve ficar muito atento a essas leis para aplicá-las em sua gestão.
Além de facilitar a gestão de síndicos e administradoras de condomínio, essas leis também ajudam a estabelecer normas para convívio entre moradores do empreendimento e vizinhança.
Confira, a seguir, leis e decretos que, em parte ou no total, têm de ser observadas na vida e na administração de condomínios.

Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor

Aplicável quando o condomínio compra produtos ou contrata serviços, ocasiões em que o comprador (síndico ou zelador, por exemplo) é um consumidor como qualquer outro.

Lei nº 8.245 – Lei do Inquilinato

Dispõe sobre as locações de imóveis urbanos. os artigos 22 e 23 determinam as obrigações de locador e locatário nos condomínios.

Código Civil

No Capítulo II, seção V, arts. 554 e 555, dispõe sobre os direitos de vizinhança; no Capítulo IC, arts 623 a 645, dispõe sobre os direitos e deveres dos condôminos; arts. 1.288, 1,289 e 1.295, do mandato e arts. 1.518 e 1.529, das obrigações por atos ilícitos.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Equipara as vias internas dos condomínios às vias públicas.

Lei nº 11.228 – Código de obras e Edificações

Regulamenta o sistema de fiscalização e estabelece disposições gerais para utilização de gás de combustível nos edifícios e construções em geral.

Lei das Contravenções Penais (art.42)

Estabelece pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses para os casos em que se perturba “alguém, o trabalho ou o sossego alheios”, além de multa a ser estabelecida pelo juiz. para utilizar essa Lei é preciso que várias pessoas reclamem de um mesmo transtorno (fazendo uma ação coletiva, por exemplo).

Quer saber mais sobre leis e outras informações relacionadas aos condomínios?
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  1. Rose diz:
    31/01/2020 às 00:51

    Como deve ficar os religios de luz externos dentro do condominio..

    Responder

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