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Home office no condomínio: posso trabalhar no meu apartamento?

Convivência Gestão por Janaína Ferreira em 15/05/2020

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Com a ascensão do trabalho home office por conta da pandemia do novo Coronavírus, surgiram muitas dúvidas relacionadas a atuação profissional no condomínio, como, por exemplo, atendimento de clientes, reuniões, vender comida, entre outras questões.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o home office no condomínio!

Posso fazer home office no condomínio?

O morador pode trabalhar em seu apartamento desde que não haja infração ao Código Civil, que no seu artigo 1.336 diz que é um dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação (se comercial ou residencial), e não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança de todos.

O que considerar ao trabalhar home office no condomínio?

Para exercer a sua atividade adequadamente em seu apartamento fazendo o home office, o morador deve considerar alguns fatores, como:

● Ter espaço para exercer as atividades;
● Não receber muitas pessoas “de fora”;
● O trabalho não deve gerar barulho;
● A atividade não pode demandar consumo de água e gás além do comum;
● Nenhum espaço de uso comum do condomínio deve ser utilizado para reuniões, exceto espaços realmente destinados para isso (alguns condomínios possuem coworking para os moradores).

O que é permitido no home office no condomínio?

Veja, abaixo, o que é permitido no home office no condomínio:

● Exercer atividades que não excedam o número de visitas, entregas ou correspondência como, por exemplo: contador, jornalista, designer, redator, consultor, entre outros;
● Atividades que não utilizem além do usual do consumo de água, gás, etc;
● Receber clientes de forma moderada desde que os mesmos não circulem pelas áreas comuns do condomínio.

Enfim, é permitido trabalhar no condomínio, desde que o ofício não incomode os demais

E o que não é permitido no home office no condomínio?

Para ficar mais claro listamos também o que não é permitida ao fazer home office no condomínio:

● Atividades que gerem grande e permanente fluxo de pessoas como uma clínica de estética, comércio em geral, creches, pet shops, entre outros;
● O uso das áreas comuns do condomínio como sendo particulares, seja para usar como escritório ou para efetuar vendas;
● Receber grandes quantidades de clientes, que fiquem circulando pelas áreas comuns do condomínio;
● O uso do hall como sala de espera para os clientes;
● Atividades que demandam elevado consumo de água ou gás;
● Não trabalhar com produtos tóxicos, inflamáveis, de forte odor ou que gerem muito barulho;
● Não exercer no condomínio atividades que não permitem licença e/ou alvará de funcionamento em condomínios, em áreas ou bairros com restrição de uso.

Como agir em casos de abuso da condição do home office no condomínio?

Caso a atividade do empreendedor incomode os demais moradores, seja com excesso de visitas ou de barulho, ou ainda a sobrecarregar os porteiros com a recepção e recebimento de encomendas, o síndico deve comunicado imediatamente para que tome as medidas necessárias com base no Código Civil e Convenção condominial, sempre com respeito e diálogo.

Não esqueça: na própria convenção do condomínio deve haver menção sobre a finalidade de uso das unidades e o regulamento interno deve prever os tipos de atividades permitidas no condomínio.

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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!
Um grande abraço e até a próxima.

  1. Madalena diz:
    26/06/2020 às 15:02

    Sou professora e estou trabalhando em casa desde 20/03,com aulas online pelo meet e conselho de classe e reuniões com direção da escola e confesso que tem dias que é impossivel trabalhar com som exagerado para um condomínio e gritos de mães com criança. Sem falar do barulho a noite. Escolhi um condomínio para morar e me arrependi. Pois alguns moradores não respeitam regras e seu vizinho.

    Responder
  2. Israel diz:
    25/05/2020 às 19:09

    Em se tratando de Condomínio, eu acredito que o pricipal interessado na utilização da modalidade home office deve antes de tudo procurar o Síndico para que a questão seja devidamente avaliada, discutida e com envolvimento de Conselheiros para que a decisão seja a mais justa e saudável possível.

    Outro sim, há Condomínios hoje com controle de entrada e saída de pessoas, do tipo como se fossem uma Usina Nuclear… Estamos vivendo na verdade, caso vida ou morte.
    Por exemplo: Uma pessoa contaminada com o COVID-19, ela não trás na testa o sinal da doença, concorda.
    Em uma questão de negócios que envolve muito dinheiro, uma pessoa contaminada por vírus, a bem da verdade nãem seria lembrada.

    Desculpe o muito escrever!

    Israel

    Responder

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