Veja, neste artigo, as respostas para algumas perguntas frequentes que surgiram em nossa página nas redes sociais sobre o Coronavírus e Condomínio. Acompanhe conosco!
Áreas comuns do condomínio podem ficar abertas?
As áreas comuns do condomínio, como salões de festas, academias, piscinas, pracinhas e outras áreas comuns devem se manter fechadas, a fim de evitar aglomerações e reduzir a circulação de pessoas pelos ambientes.
O gestor é obrigado a distribuir álcool em gel pelas áreas de mais acesso do condomínio?
A resposta é sim. Os gestores e síndicos do condomínio devem estar atualizados e agir de acordo com as medidas de contenção do coronavírus sejam federais, estaduais ou municipais no condomínio, incluindo a distribuição de álcool em gel pelas áreas de mais acesso do condomínio, como portaria, hall de entrada e elevadores.
Entregadores podem circular pelo condomínio?
A recomendação é que as entregas e recebimentos sejam feitos na portaria do condomínio, a fim de proteger tanto os moradores como o prestador de serviço.
E o uso do elevador, como dever ser?
O uso do elevador deve ser individual, com pessoas juntas somente se forem moradores da mesma unidade.
Em caso de aglomerações no condomínio, o que eu posso fazer?
As medidas de contenção devem ser respeitadas e fiscalizadas pelo condomínio. Os moradores que notarem aglomerações (em frente de unidades, por exemplo) podem contatar o síndico de seu condomínio e informar sobre essas questões.
O síndico que não está cumprindo com as medidas de contenção pode ser punido?
Em teoria, não cumprir com as medidas de contenção do Covid-19 poderia configurar infração de medida sanitária preventiva, mas isso em casos extremos. Por isso, é preciso avaliar se o condomínio está tomando os cuidados de higiene e limpeza.
Em caso de COVID-19 no condomínio, o síndico deve avisar os outros moradores?
Sim, o síndico deve avisar aos condôminos se houver algum caso de COVID-19 no condomínio, mas sem relevar a identidade do morador.
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