Com a pandemia, as compras feitas pela internet aumentaram e com isso as entregas em condomínios também.
Com isso, surgiram problemas de armazenagem nos condomínios, gerando um grande polêmica sobre esse assunto: o condomínio pode se negar a receber minha encomenda?
Acompanhe, agora, mais informações sobre esse assunto e o que condomínio pode fazer para conseguir resolver o problema das encomendas.
Problema: o condomínio pode se negar a receber as encomendas dos moradores?
Sem capacidade para armazenar as encomendas dos condôminos, muitos síndicos passaram a proibir os funcionários – zeladores e porteiros – de receber essas entregas, alegando que cada morador deverá receber suas encomendas na portaria.
Esse tipo de decisão contraria totalmente os interesses dos condôminos pelos simples fato de não estarem em casa para receber e também em relação aos entregadores que não esperam pela chegada, já que o comum é a portaria receber.
Legislação: Lei Federal 6.538/1978
Síndicos não podem tomar a decisão de proibir o recebimento de encomendas (de pequeno porte) pelo condomínio, pois o síndico deve sempre tomar suas decisões baseadas na votação dos condôminos, em assembleias, e sempre acompanhar o regimento interno, legislação do país e convenção condominial.
Ou seja, o recebimento das encomendas só poderá ser recusado caso a maioria dos condôminos votem a favor dessa decisão, o que é muito difícil.
Caso o problema no condomínio não seja resolvido, os condôminos que se sentirem prejudicados podem convocar assembleia para deliberar e decidir por soluções para este e outros problemas.
E por falar em lei…
A Lei Federal 6.538/1978, que dispõe sobre serviços postais, cujo artigo 22 determina que os responsáveis pelos edifícios, sejam administradores, gerentes, porteiros, zeladores ou empregados, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.
Soluções para armazenar as encomendas dos condôminos
• Separar em caixas os blocos para armazenar as encomendas;
• Utilizar um cômodo ou depósito próximo à guarita para armazenamento de encomendas e correspondências;
• Nunca se esquecer de usar um livro para controle de entrada e saída das encomendas, sempre entregando para o morador responsável da unidade;
• Contratar serviços de armários digitais se o condomínio for mais adepto à tecnologia;
• Comunicar a chegada das encomendas por aplicativo de condomínio. O morador recebe a notificação em seu celular e já estará ciente que tem encomenda para retirar na portaria.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!
Um grande abraço e até a próxima 🙂