Ter um minimercado no condomínio é uma boa ideia?

Você já foi preparar a refeição e se deparou com a falta de um ingrediente? Seria bom um minimercado aí no seu condomínio não é mesmo?

A implementação de um minimercado dentro do condomínio é sempre pauta de assembleia condominial, isso se dá pela praticidade que traz. Ao levar comodidade aos moradores, esses pequenos mercadinhos traz inúmeros benefícios também para o condomínio.

Quer entender melhor e conhecer as vantagens do minimercado? Continue a leitura deste artigo!

Mercado em condomínio: como funciona?

O mercadinho no condomínio funciona de forma autônoma e depende mais da honestidade de quem utiliza, pois não existem funcionários para fazer o atendimento, sendo assim, o morador pega o que precisa e paga por meio de máquinas de autoatendimento ou até mesmo aplicativos. E, certamente, neste espaço haverá câmeras de monitoramento e análise de inventário dos produtos para fiscalizar.

Bebidas alcoólicas é sempre colocada com aviso de produto para maiores de 18 anos. Essa informação é muito importante!

A reposição dos produtos no mercadinho é feita de acordo com a demanda do condomínio, podendo ser de duas vezes por semana ou até mais.

Quais são as vantagens do minimercado no condomínio?

Algumas vantagens de ter um minimercado em condomínio são: conveniência para os moradores, praticidade para fazer compras rápidas, economia de tempo, valorização do condomínio, segurança e facilidade para encontrar produtos básicos.

Além disso, pode ser uma fonte de renda extra para o condomínio e pode ajudar a aumentar o senso de comunidade entre os moradores.

Essas são apenas algumas das muitas vantagens de ter um minimercado dentro do condomínio.

Como implementar um minimercado no condomínio?

Se você está pensando em implementar essa ideia no seu condomínio, certifique-se de avaliar todas as opções disponíveis e conversar com os moradores para entender as necessidades e expectativas de todos.

Também deve-se estudar as empresas que prestam a instalação do mercado na região e realizar uma cotação para apresentar as melhores opções aos condôminos em uma assembleia a fim de obter a votação dos condôminos para a decisão.

IMPORTANTE: De acordo com a nova redação dada pela lei nº 14.105, de 12 de julho de 2022, no Código Civil, a mudança da destinação de uma área comum de um condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos.

Por fim, as empresas devem realizar uma visita técnica para avaliar o espaço do condomínio e elaborar o projeto de implementação do mercadinho para ser aprovado pela administração e, assim, começar a instalação do minimercado.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!

Um grande abraço e até a próxima 🙂

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