Síndico, você já ouviu falar do eSocial? Já está se preparando para a entrega da obrigação?
Os condomínios estão obrigados ao eSocial assim como qualquer empresa. O calendário da obrigação já está em implantação, e a partir de 2020 entra na fase 3.
Ficou confuso? Continue a leitura deste artigo que te daremos mais informações para ficar por dentro da nova obrigação.
O que é o eSocial?
O eSocial para empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.
O eSocial tem como Comitê Gestor a Caixa Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da Previdência Social e INSS.
A implantação do eSocial no Brasil objetiva justamente a unificação de muitas obrigações em uma só, com o objetivo de simplificar os processos de envio de informações dos trabalhadores e das empresas ao Governo.
Qual é o grupo do eSocial que os condomínios fazem parte?
Os condomínios fazem parte do Grupo 3. Nele estão inseridos as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.
Quais são os prazos do eSocial para condomínios?
O cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 3, que abrange os condomínios, já começou e está em pleno vigor da Fase 2.
Veja a seguir o faseamento do eSocial para Condomínios e não perca nenhum prazo:
► Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
► Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas a partir de 10 de abril de 2019.
► Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir 08 de janeiro de 2020.
► Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a definir.
Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a definir.
► Fase 5 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de 08 janeiro/2021.
Certificado digital para condomínios é obrigatório?
O certificado digital é necessário para todos os condomínios, por isso é urgente verificar se o condomínio já possui Certificado Digital ou atualizá-lo.
Se o condomínio não tem funcionários, também é necessário a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”.
O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades.
Você ainda tem alguma dúvida sobre o eSocial para condomínios? Deixe um comentário.
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