Com a ascensão do trabalho home office por conta da pandemia do novo Coronavírus, surgiram muitas dúvidas relacionadas a atuação profissional no condomínio, como, por exemplo, atendimento de clientes, reuniões, vender comida, entre outras questões.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o home office no condomínio!
Posso fazer home office no condomínio?
O morador pode trabalhar em seu apartamento desde que não haja infração ao Código Civil, que no seu artigo 1.336 diz que é um dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação (se comercial ou residencial), e não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança de todos.
O que considerar ao trabalhar home office no condomínio?
Para exercer a sua atividade adequadamente em seu apartamento fazendo o home office, o morador deve considerar alguns fatores, como:
● Ter espaço para exercer as atividades;
● Não receber muitas pessoas “de fora”;
● O trabalho não deve gerar barulho;
● A atividade não pode demandar consumo de água e gás além do comum;
● Nenhum espaço de uso comum do condomínio deve ser utilizado para reuniões, exceto espaços realmente destinados para isso (alguns condomínios possuem coworking para os moradores).
O que é permitido no home office no condomínio?
Veja, abaixo, o que é permitido no home office no condomínio:
● Exercer atividades que não excedam o número de visitas, entregas ou correspondência como, por exemplo: contador, jornalista, designer, redator, consultor, entre outros;
● Atividades que não utilizem além do usual do consumo de água, gás, etc;
● Receber clientes de forma moderada desde que os mesmos não circulem pelas áreas comuns do condomínio.
Enfim, é permitido trabalhar no condomínio, desde que o ofício não incomode os demais
E o que não é permitido no home office no condomínio?
Para ficar mais claro listamos também o que não é permitida ao fazer home office no condomínio:
● Atividades que gerem grande e permanente fluxo de pessoas como uma clínica de estética, comércio em geral, creches, pet shops, entre outros;
● O uso das áreas comuns do condomínio como sendo particulares, seja para usar como escritório ou para efetuar vendas;
● Receber grandes quantidades de clientes, que fiquem circulando pelas áreas comuns do condomínio;
● O uso do hall como sala de espera para os clientes;
● Atividades que demandam elevado consumo de água ou gás;
● Não trabalhar com produtos tóxicos, inflamáveis, de forte odor ou que gerem muito barulho;
● Não exercer no condomínio atividades que não permitem licença e/ou alvará de funcionamento em condomínios, em áreas ou bairros com restrição de uso.
Como agir em casos de abuso da condição do home office no condomínio?
Caso a atividade do empreendedor incomode os demais moradores, seja com excesso de visitas ou de barulho, ou ainda a sobrecarregar os porteiros com a recepção e recebimento de encomendas, o síndico deve comunicado imediatamente para que tome as medidas necessárias com base no Código Civil e Convenção condominial, sempre com respeito e diálogo.
Não esqueça: na própria convenção do condomínio deve haver menção sobre a finalidade de uso das unidades e o regulamento interno deve prever os tipos de atividades permitidas no condomínio.
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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!
Um grande abraço e até a próxima.