Estamos presenciando queda no número de casos registrados de Covid 19, de ocupação de leitos em hospitais e de óbitos no contexto de pandemia. Com isso, os estados brasileiros estão flexibilizando o uso das máscaras em áreas abertas e fechadas, como São Paulo, Paraná, entre outros.
Mas como os decretos ainda não citam os condomínios, muitos síndicos e moradores ficam em dúvida. Por isso, preparamos este artigo para lhe ajudar.
O uso da máscara no condomínio continua ou é facultativo?
No entendimento da legislação, os condomínios também podem adotar a flexibilização do uso de máscaras nas áreas comuns, tanto nas áreas abertas quanto nas fechadas. Sendo assim, o uso de máscaras é facultativo em condomínios para moradores, colaboradores, visitantes e prestadores de serviços.
Mas fique atento!
Em caso de morador infectado, os cuidados ainda permanecem, por isso faça um comunicado explicando corretamente os procedimentos a serem adotados para este caso e siga as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em resumo: o uso máscara é opcional, sendo vedada a obrigação.
Demais medidas de prevenção
É importante lembrar que outros cuidados ainda são importantes. Os números estão caindo, mas a pandemia não acabou.
Por isso, medidas como a limpeza frequente do espaço, uso de álcool em gel e redução do número de pessoas nos elevadores (a ser avaliado conforme a dimensão do equipamento) são imprescindíveis.
Além disso, o diálogo continua trabalhando para conciliar opiniões divergentes sobre o ambiente do condomínio.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.
Um grande abraço e até a próxima.