Você sabe para que serve e quem (inquilino ou proprietário) deve pagar o fundo de reserva do condomínio?
Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o o fundo de reserva do condomínio. Acompanhe conosco!
O que é o fundo de reserva do condomínio?
O fundo de reserva é, basicamente, o caixa do condomínio, ou seja, o recolhimento do fundo de reserva é o dinheiro que o condomínio tem para o pagamento de todas as despesas não previstas, como se fosse uma poupança.
O fundo de reserva tem como principal objetivo garantir o pagamento de todas as despesas do condomínio, tanto as dívidas ordinárias quanto dívidas extraordinárias (dívidas não previstas, como pinturas, vazamentos, manutenções, etc).
Quais são as despesas extraordinárias do condomínio?
De acordo com o Código Civil, entende-se por despesas extraordinárias as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
O que diz a legislação sobre o fundo de reserva para condomínios?
O Código Civil não obriga o condomínio a ter o fundo de reserva o fundo, mas garante a importância do empreendimento a ter o fundo de reserva.
Quando o condomínio opta pelo fundo de reserva, deve ser votado na Assembleia e constar a convenção do condomínio, sendo necessário 2/3 dos votos dos condôminos para aprovar ou alterar o fundo de reserva.
O fundo de reserva deve ir para a poupança do condomínio a fim de garantir os direitos dos moradores.
Quem deve pagar o fundo de reserva: locatário ou proprietário
Como sabemos, a cobrança do fundo de reserva vai junto com o valor de todas as despesas do condomínio, consequentemente no pagamento do boleto mensal do mesmo.
Como o fundo de reserva trata de uma despesa extraordinária para fins de melhoria no condomínio, o responsável pelo pagamento do mesmo é o condômino, ou seja, o proprietário da unidade.
De acordo com o artigo 22 do Código Civil, o condômino (locador/proprietário) é obrigado a pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Já as despesas ordinárias (água, gás, esgoto e afins) é de responsabilidade do inquilino/locatário.
É de extrema importância que o condomínio estabeleça isso em sua convenção para não haver problemas com o arrecadamento do fundo de reserva.
Quanto é preciso ter no fundo de reserva?
Recomenda-se que o valor de arrecadação do fundo de reserva seja de três meses o valor da receita do condomínio.
Se o condomínio arrecada R$20 mil por mês, deve ter em saldo até R$60 mil.
É recomendado também nunca suspender a arrecadação do fundo de reserva, pois as despesas extraordinárias não são previstas no planejamento do condomínio.
Viu só como o fundo de reserva é importante para o condomínio, gestão do síndico e para os moradores? 😉
Esperamos que este artigo tenha sido útil.
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