Ser síndico não é uma tarefa muito fácil e exige muitas responsabilidades em sua gestão, assim como em qualquer profissão.
Neste artigo, abordaremos as principais responsabilidades e funções do síndico no condomínio. Confira!
O que diz o Código Civil sobre a responsabilidade do síndico?
A responsabilidade civil e criminal do síndico no Código Civil é determinada pelo artigo 1.348, item II, que determina que o síndico é o representante legal do condomínio, de forma ativa ou passiva, onde o mesmo é responsável pelas ações em defesa do patrimônio, dos direitos e dos interesses do condomínio e dos condôminos.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
[…] II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
Sendo assim, qualquer coisa que aconteça no condomínio é de total responsabilidade do síndico.
Por isso, caso o síndico não cumpra com suas responsabilidades responderá à justiça em processo civil ou criminal com seguintes ações:
● Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria);
● Prejuízo aos condôminos ou a terceiros;
● Negligência a condôminos inadimplentes;
● Apropriação indébita de fundos do condomínio;
● Apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários;
● Danos morais por exposição de condôminos inadimplentes;
● Realizar qualquer tipo de ação (obras, etc) sem a devida autorização da assembleia;
● Acidentes de colaboradores em horário de trabalho;
● Não realizar a manutenção do condomínio e de equipamentos.
Quais são as funções do síndico no condomínio?
De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, as funções do síndico são:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
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VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
A prestação de contas do condomínio é uma obrigação do síndico?
Sim, a prestação de contas é uma das principais responsabilidade do síndico.
De acordo com o Código Civil, o síndico deve prestar contas da sua gestão, justificar movimentações financeiras e comprovar todas as despesas do condomínio.
O síndico deve apresentar cinco relatórios para equivaler a prestação de contas: orçamento, de receitas, despesas, inadimplência e balancete mensal.
Veja, a seguir, dicas para evitar problemas com a prestação de contas:
● Peça notas fiscais e recibos de prestadores de serviço;
● Arquive as contas pagas e pagamentos de colaboradores;
● Seja claro com o conselho fiscal do condomínio;
● Fique em dia com a contabilidade.
E quanto à manutenção do condomínio, qual é a responsabilidade do síndico?
Em relação à manutenção, como obras e reformas, no condomínio, a responsabilidade também compete ao síndico.
Obras e reformas só podem ser realizadas com a aprovação da Assembleia, caso contrário o síndico não pode exercer esse tipo de ação no condomínio.
Segundo o Código Civil, as obras no condomínio são divididas em três tipos: Necessárias/Urgentes, Úteis e Voluptuárias.
● Obras Necessárias ou urgentes: são feitas para conservar o imóvel, como pintura no prédio, etc.
● Obras Úteis: são realizadas para melhorar a qualidade de vida dos moradores, como, instalação de sistema de segurança, etc.
● Obras Voluptuárias: são feitas para mudar a “estética” do condomínio, como, paisagismo.
Para realizar qualquer tipo de obra no condomínio é necessário aprovação na Assembleia.
Viu só quantas responsabilidades o síndico tem no condomínio? 😉
Espero que este artigo tenha sido útil para você!
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