As responsabilidades dos síndicos são muitas e a administração condominial, no cotidiano, é um grande desafio, principalmente quando falamos sobre unidades privativas, ou seja, os apartamentos.
De acordo com os termos do Art. 1.331, do Código Civil (Lei Federal 10.406/2002), o condomínio é formado por partes comuns e privativas, sendo que a manutenção das áreas privativas compõe a administração, mesmo que indiretamente.
Entretanto, como a unidades pertencem ao condômino ou está em posse de um inquilino, os síndicos não podem interferir, exceto em alguns casos.
E, é aí que está a dúvida! O síndico pode vistoriar ou entrar no apartamento do morador? Em quais situações isso é permitido? Por isso, neste artigo, falaremos um pouco mais sobre este assunto!
O que diz a legislação?
Apesar das unidades privativas estarem inseridas na administração condominial – indiretamente, a legislação, com base na Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XI define que:
XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
A regra é de que o lar é um asilo inviolável, não há a possibilidade de qualquer pessoa ingressar sem a permissão do seu proprietário, do seu morador. Entretanto, existem casos – de extrema emergência que é permitida a entrada do síndico, falaremos sobre eles a seguir!
Quando o síndico pode entrar ou vistoria a unidade privativa (apartamento) do condomínio?
O síndico pode entrar em um apartamento ou vistoriá-lo com a permissão do morador. E sem essa permissão, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Flagrante delito
A primeira situação é o flagrante delito: crimes, agressões, entre outros.
É recomendável que o síndico chame a polícia, mas diante da circunstância e do flagrante, é necessário que síndico venha a intervir para cessar o que estiver ocorrendo.
Em caso de desastre
O caso de desastre se aplica a vazamento de gás, de água, problemas com a rede elétrica, ou seja, problemas que podem acarretar maiores prejuízos a todos do condomínio, desde que haja uma constatação real do evento.
É importante que o síndico esteja sempre acompanhado de outra pessoa e do zelador, para servir de testemunha da situação.
Prestar socorro médico
No caso do morador estar em risco de saúde (infarto, derrame, convulsão, entre outros casos de emergência médica) e precisar de socorro médico, o síndico pode entrar no apartamento sem autorização.
Fiscalização de obras
Já para fazer a fiscalização de obras, o síndico deve agendar com o morador para que a vistoria seja realizada. Caso não seja autorizada, o gestor pode solicitar a paralisação da obra.
Lembre-se: para evitar qualquer tipo de transtorno, é aconselhável que o síndico formalize e agende com antecedência a necessidade de entrar na unidade privativa para obter a autorização que precisa.
Conclusão
Algumas assembleias deliberam a aprovação do síndico a ingressar em unidades para verificar a ocorrências como vazamento de água, de gás e afins.
Geralmente, a Convenção dos condôminos impõe ao morador uma obrigação de permitir que o síndico ingresse na unidade, mas o que vale sempre é o bom senso do morador.
Em resumo, o síndico pode entrar no imóvel sem autorização em certos casos citados acima e em casos definidos na assembleia e convenção condominial.
O critério para que o síndico entre sem autorização nas unidades privativas são em caráter de emergências.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!
Um grande abraço e até a próxima 🙂