Quantas assembleias por ano são necessárias no condomínio?

Você sabia que a frequência das assembleias de condomínio está prevista no Código Civil? Continue a leitura para saber mais informações!

Segundo os artigos 1.350 e 1.355, é obrigatório que o síndico convoque, pelo menos, uma reunião anual da assembleia dos condôminos. Nesta reunião, são discutidos temas fundamentais como a aprovação do orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos, a prestação de contas e possíveis alterações no regimento interno.

  • Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
    1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
    2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
  • Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Portanto, garantir a realização de pelo menos uma assembleia por ano é essencial para a transparência, organização e boa gestão do condomínio.

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No dia da assembleia, basta um clique para participar. Durante a reunião, os moradores podem fazer perguntas, ouvir as discussões e votar em questões importantes. Tudo é registrado de forma clara e acessível para referência futura.

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✅ Cadastro de procurações para votação através do app;
✅ Configuração de frações de votos diferentes para cada unidade (se diferente);
✅ Assinatura na lista de presença ao acessar a assembleia, como morador/associado ou por procuração;
✅ Apontamento de voto de unidade inadimplente na apuração dos resultados;
✅ Voto eletrônico: apuração dos votos em tempo real;
✅ Auxilia na confecção da ata;
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