Ao falarmos da remuneração do síndico, as pessoas sempre ficam com uma dúvida: qual deve ser o salário de um síndico?
Antes de entrarmos no assunto, é importante ressaltar que esta é uma função muito complexa, que exige várias capacidades, entre elas: capacidade administrativa, financeira, relacionamento interpessoal, conhecimento de legislação, código civil e tributação e, sobretudo, comprometimento com as regras determinadas pela convenção do condomínio.
Independente se o síndico é contratado ou um morador do condomínio, a atenção contínua à segurança e ao bem-estar dos inquilinos, gerenciamento de despesas, controle de manutenções regulares, gerenciamento de conflitos e cuidados com a propriedade são funções básicas.
Portanto, os moradores que se elegem síndicos ou síndicos profissionais devem ser multifuncionais e mobilizar a coparticipação.
Qual a função legal do síndico no condomínio?
As funções do síndico são definidas pelo Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, entre as atribuições legais estabelecidas no documento, vale ressaltar a responsabilidade por representar o condomínio, em juízo ou fora dele; defender os interesses comuns dos condôminos; zelar para que as regras e determinações da convenção, do regimento interno e das assembleias de condôminos sejam cumpridas, além de aplicar multas e fazer a cobrança de taxas condominiais de moradores em atraso.
Quanto ganha um síndico?
Não há lei que sugira um piso ou teto salarial ao síndico, portanto este tema é regido pela convenção de cada condomínio, e é indispensável que a decisão esteja aprovada e assinada por dois terços dos condôminos.
Por conseguinte, é a convenção do condomínio que vai definir se o síndico terá salário e qual será o seu valor.
Remuneração indireta e remuneração direta
Dentre as modalidades de remuneração, a mais frequente é a denominada “indireta”, em que o síndico morador fica isento da taxa condominial.
Alguns condomínios oferecem um desconto parcial no valor mensal da taxa. Dessa maneira, o abono é tido como uma forma de gratificação pelos serviços prestados.
Ainda, é preciso acordar que a isenção do pagamento da taxa de condomínio não inclui outras contribuições, como, por exemplo, pagamento de segunda-chamada ou fundo de reserva.
Mais importante ainda é que estas questões estejam previstas em ata do condomínio – documento que reúne tudo o que foi definido em uma reunião da assembleia, servindo como comprovante das decisões tomadas.
A outra modalidade de remuneração é chamada de “remuneração direta”. Trata-se de uma compensação financeira para quem exerce essa função, e nada tem a ver com o pagamento da taxa condominial. Seu termo oficial é pró-labore de síndico.
Como deve ser calculado o salário de um síndico?
Conforme mencionado anteriormente, não há consenso sobre o salário de um síndico. Logo, não é possível calculá-lo. Por isso, é cada vez mais comum a contratação do síndico profissional, principalmente em condomínios de grande porte.
Diante de tantas demandas, diversas associações nacionais e regionais discutem como deve ser a remuneração dessa profissão, todavia, ainda não há uma determinação.
O salário depende, então, do tamanho do condomínio, carga horária e número de dias necessários para a realização da atividade, além de outras questões (como o padrão e a área onde está localizado o condomínio).
Geralmente, o salário de um síndico fica entre de dois a cinco salários mínimos. O condomínio também está obrigado a contribuir para a Previdência em relação a 20% da remuneração do síndico.
Direitos trabalhistas: o síndico tem direito?
Pela legislação, o síndico é considerado um contribuinte individual, portanto não está contratado sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sendo assim, o síndico não tem os direitos trabalhistas que um empregado com carteira assinada tem.
– Férias: tem direito a férias, desde que essas sejam realizadas conforme as normas definidas pela assembleia geral e pela convenção do condomínio. Durante o período de férias o síndico, é o subsíndico quem assume o cargo.
– Contrato: contrato de prestação de serviços.
– 13º salário: não possui direitos e benefícios de trabalhadores com carteira assinada, como 13º salário, entre outros.
Síndicos profissionais são prestadores de serviços
Sendo assim, os síndicos profissionais são considerados prestadores de serviços e a sua empresa deve ser registrada.
A título de exemplo, o custo de contratação de um síndico profissional varia de R$ 1.500 a R $ 4.000 por mês, e o custo da prestação dos serviços pode chegar a R$ 15.000 por mês.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!
Um grande abraço e até a próxima 🙂