Um dos problemas e motivos de ocorrências mais comuns em condomínios definitivamente é o cigarro. Síndicos e condôminos enfrentam muitos problemas por conta do incômodo da fumaça e do cheiro do cigarro, e também das bitucas jogadas no chão.
Apesar da lei antifumo garantir o direitos dos não fumantes, poucas pessoas se conscientizam dela e aplicam no seu dia a dia. E isso acontece com bastante frequência e acabada gerando muitos problemas para o síndico solucionar.
Neste artigo, você confere tudo sobre a lei antifumo em condomínios e como orientar os moradores a cumprir as regras. Continue a leitura!
Como se aplica a lei antifumo em condomínio?
A lei antifumo, em seu art. 49, determina a proibição em certos locais, mas não limita a possibilidade dos condomínios ampliarem seu raio de aplicação, por meio de previsões nos regimentos internos, tornando as regras mais claras.
Ainda que essa lei não trate diretamente da proibição do fumo em jardins e outras áreas abertas, deixa margem para uma interpretação extensiva.
Condôminos podem deliberar a esse respeito em suas regras internas, fazendo incluir a restrição à prática de fumo também nas áreas abertas, em seu regimento interno, observando o devido quorum de votação.
Quanto ao uso em áreas privativas, como sacadas e mesmo apartamentos, a questão se torna mais complicada, pois para haver proibição deverá ficar evidenciado um efetivo prejuízo por qualquer outro condômino. Do contrário, não há sentido em proibir simplesmente por proibir.
Se um morador faz uso de cigarros em sua sacada, e, por conta disso, provocar mau cheiro e a fumaça invadir a unidade alheia, é passível de proibição.
Entretanto, para haver advertência ou multa, é preciso que essa conduta esteja prevista expressamente como proibida nas regras internas do condomínio.
O ideal é que a previsão traga como definição o prejuízo causado a terceiros, como, por exemplo: “Fica proibido o uso de cigarros, charutos, narguilés e congêneres para fumo nas sacadas, em caso de comprovado prejuízo sofrido por outro(s) morador(es)”.
Bitucas jogadas pela janela e no chão das áreas comuns
Além do cheiro que incomoda bastante os vizinhos, existe também o problema em relação as bitucas jogadas no chão das áreas comuns ou arremessadas pelas janelas dos apartamentos.
Apesar da lei garantir o direito de fumar dentro do apartamento, é necessário orientar os moradores em relação as bitucas, que sujam e incomodam bastante todos os moradores.
Mas não adianta apenas proibir, é indispensável orientar da melhor forma os condôminos sobre essas questões. A seguir, daremos algumas dicas de como orientar os moradores da melhor forma.
O que fazer para conscientizar os condôminos e moradores?
Para conscientizar os condôminos e moradores sobre a lei antifumo aplicada nos condomínios é necessário uma campanha direcionada e uma boa comunicação com os condôminos.
Espalhe cartazes, relembre nas reuniões e assembleias, avise a cada mês por e-mail, entre outros.
Essas são ações simples que ajudam a orientar os moradores a cumprir a lei e garantir o direito de quem não fuma da melhor forma possível.
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