Seguro incêndio em condomínios: o que todo síndico precisa saber para garantir proteção e cumprir a lei

A segurança patrimonial é uma das maiores responsabilidades de quem administra um condomínio. Afinal, basta um pequeno incidente para que prejuízos enormes comprometam a estrutura, o orçamento e, principalmente, a tranquilidade dos moradores. Nesse contexto, o seguro incêndio em condomínios surge como uma proteção essencial e obrigatória por lei.

Entretanto, muitas dúvidas ainda giram em torno do assunto: “O seguro cobre as unidades dos moradores?”, “Qual o valor?”, “O síndico é o responsável?”, entre outras. Pensando nisso, preparamos este guia completo para esclarecer tudo o que você precisa saber.

Vamos juntos?

Por que o seguro incêndio é obrigatório em condomínios?

De acordo com o Código Civil e com a Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios), todo condomínio edilício deve obrigatoriamente contratar um seguro que cubra, no mínimo, riscos de incêndio que afetem a estrutura do edifício.

Isso porque o condomínio representa um patrimônio coletivo, onde danos em áreas comuns podem afetar diretamente a vida de todos os moradores. Portanto, garantir essa proteção vai muito além do cumprimento legal, é uma questão de responsabilidade.

O que o seguro incêndio cobre, afinal?

O escopo da cobertura pode variar conforme a seguradora e a apólice escolhida. Contudo, de forma geral, os seguros contra incêndio para condomínios incluem:

  • Danos causados por fogo em áreas comuns (salões, hall, escadas, garagem, elevadores etc.)
  • Explosões acidentais
  • Queda de raios
  • Fumaça resultante do incêndio
  • Despesas com salvamento, remoção de entulho e limpeza
  • Hospedagem emergencial para moradores, em alguns casos
  • Responsabilidade civil em caso de prejuízos a terceiros

Atenção: os danos à unidade onde o incêndio começou não são cobertos pelo seguro do condomínio. Para isso, o morador deve contratar um seguro residencial individual.

Quem deve contratar o seguro? O papel do síndico!

Conforme a legislação vigente, o síndico é o responsável legal pela contratação e manutenção do seguro obrigatório contra incêndio. Ou seja, ele deve:

  • Contratar a apólice adequada
  • Garantir que a cobertura esteja atualizada
  • Renovar o seguro no prazo correto
  • Atualizar a apólice em caso de reformas, ampliações ou valorização do imóvel
  • Acionar a seguradora em caso de sinistro
  • Informar os condôminos sobre os direitos e deveres em relação à apólice

Deixar de contratar o seguro é uma infração grave e pode trazer consequências legais e cíveis ao síndico em caso de sinistro.

Qual o valor de um seguro incêndio para condomínio?

O custo varia bastante, pois depende de:

  • Tamanho e valor do imóvel
  • Localização
  • Coberturas contratadas
  • Materiais da construção
  • Histórico de sinistros

Contudo, como referência, o valor costuma ficar entre 0,03% e 0,1% do valor total do imóvel por ano, podendo ser diluído na taxa condominial.

No caso de imóveis alugados, a média para seguro residencial gira entre 10% a 20% do valor do aluguel mensal, mas esse valor pode ser negociado com a seguradora.

E no caso de imóveis alugados? O que diz a Lei do Inquilinato?

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a responsabilidade pela contratação do seguro contra incêndio recai sobre o locador (proprietário), a menos que o contrato transfira essa responsabilidade para o inquilino.

Ou seja, é comum que os contratos de locação estipulem que o locatário (inquilino) seja responsável por contratar o seguro — especialmente em imóveis residenciais. Neste caso, o morador deve comprovar a existência da apólice e mantê-la vigente durante toda a locação.

Segurança contra incêndio vai além do seguro

Ter uma apólice de seguro ativa é apenas uma parte da responsabilidade. A gestão condominial deve adotar diversas medidas preventivas para evitar riscos e garantir a segurança do prédio e seus moradores.

1. Manutenção em dia dos equipamentos de segurança

Extintores vencidos, mangueiras danificadas ou luzes de emergência apagadas são riscos evitáveis.

A manutenção preventiva deve incluir:

  • Extintores de incêndio
  • Hidrantes e mangueiras
  • Luzes de emergência
  • Sinalização de rotas de fuga
  • Alarmes e sistemas de detecção de fumaça

Essas inspeções devem ocorrer regularmente, com registro em relatório e empresas especializadas.

2. AVCB: documento indispensável

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o certificado que comprova que o prédio possui condições mínimas de segurança contra incêndios.

A validade do documento varia conforme o estado e o tipo de edificação, mas, em geral, deve ser renovado a cada 3 a 5 anos.

Sem o AVCB, o condomínio:

  • Está sujeito a multas e interdições
  • Pode ter a cobertura do seguro negada em caso de sinistro
  • Pode gerar responsabilização criminal do síndico em caso de acidente

3. Treinamento da brigada de incêndio

A formação de uma brigada de incêndio interna é uma exigência legal em muitas cidades, e uma prática altamente recomendada.

A brigada deve ser composta por:

  • Funcionários do condomínio
  • Moradores voluntários
  • Pessoas treinadas para evacuação e primeiros socorros

O treinamento deve ocorrer periodicamente, com simulações práticas e atualização constante.

Tecnologia como aliada: o botão de pânico do Conviver App

Hoje, a tecnologia desempenha um papel crucial na segurança dos condomínios. Uma das funcionalidades mais modernas e eficazes é o botão de pânico digital, disponível em apps de gestão condominial como o Conviver App.

Com ele, o morador pode acionar discretamente um alerta em situações de emergência (como incêndios, assaltos ou violência doméstica). Ao acionar o botão:

  • A portaria é notificada imediatamente
  • A equipe de segurança pode acionar o Corpo de Bombeiros ou a Polícia
  • A resposta é mais rápida e assertiva

Essa funcionalidade oferece um novo nível de proteção, especialmente em casos em que cada segundo conta.

Proteger o condomínio é papel de todos

O seguro incêndio é, sem dúvida, uma peça fundamental para garantir a segurança e o bem-estar em condomínios. Entretanto, ele deve vir acompanhado de uma gestão preventiva, atenta à legislação, às manutenções e à capacitação dos envolvidos.

Como síndico ou gestor, seu papel é agir proativamente: contratar boas apólices, manter os equipamentos funcionando, buscar a certificação adequada e investir em soluções tecnológicas que tornem a rotina mais segura.

E lembre-se: prevenir custa menos do que remediar — em todos os sentidos.

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