A segurança patrimonial é uma das maiores responsabilidades de quem administra um condomínio. Afinal, basta um pequeno incidente para que prejuízos enormes comprometam a estrutura, o orçamento e, principalmente, a tranquilidade dos moradores. Nesse contexto, o seguro incêndio em condomínios surge como uma proteção essencial e obrigatória por lei.
Entretanto, muitas dúvidas ainda giram em torno do assunto: “O seguro cobre as unidades dos moradores?”, “Qual o valor?”, “O síndico é o responsável?”, entre outras. Pensando nisso, preparamos este guia completo para esclarecer tudo o que você precisa saber.
Vamos juntos?
Por que o seguro incêndio é obrigatório em condomínios?
De acordo com o Código Civil e com a Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios), todo condomínio edilício deve obrigatoriamente contratar um seguro que cubra, no mínimo, riscos de incêndio que afetem a estrutura do edifício.
Isso porque o condomínio representa um patrimônio coletivo, onde danos em áreas comuns podem afetar diretamente a vida de todos os moradores. Portanto, garantir essa proteção vai muito além do cumprimento legal, é uma questão de responsabilidade.
O que o seguro incêndio cobre, afinal?
O escopo da cobertura pode variar conforme a seguradora e a apólice escolhida. Contudo, de forma geral, os seguros contra incêndio para condomínios incluem:
- Danos causados por fogo em áreas comuns (salões, hall, escadas, garagem, elevadores etc.)
- Explosões acidentais
- Queda de raios
- Fumaça resultante do incêndio
- Despesas com salvamento, remoção de entulho e limpeza
- Hospedagem emergencial para moradores, em alguns casos
- Responsabilidade civil em caso de prejuízos a terceiros
Atenção: os danos à unidade onde o incêndio começou não são cobertos pelo seguro do condomínio. Para isso, o morador deve contratar um seguro residencial individual.
Quem deve contratar o seguro? O papel do síndico!
Conforme a legislação vigente, o síndico é o responsável legal pela contratação e manutenção do seguro obrigatório contra incêndio. Ou seja, ele deve:
- Contratar a apólice adequada
- Garantir que a cobertura esteja atualizada
- Renovar o seguro no prazo correto
- Atualizar a apólice em caso de reformas, ampliações ou valorização do imóvel
- Acionar a seguradora em caso de sinistro
- Informar os condôminos sobre os direitos e deveres em relação à apólice
Deixar de contratar o seguro é uma infração grave e pode trazer consequências legais e cíveis ao síndico em caso de sinistro.
Qual o valor de um seguro incêndio para condomínio?
O custo varia bastante, pois depende de:
- Tamanho e valor do imóvel
- Localização
- Coberturas contratadas
- Materiais da construção
- Histórico de sinistros
Contudo, como referência, o valor costuma ficar entre 0,03% e 0,1% do valor total do imóvel por ano, podendo ser diluído na taxa condominial.
No caso de imóveis alugados, a média para seguro residencial gira entre 10% a 20% do valor do aluguel mensal, mas esse valor pode ser negociado com a seguradora.
E no caso de imóveis alugados? O que diz a Lei do Inquilinato?
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a responsabilidade pela contratação do seguro contra incêndio recai sobre o locador (proprietário), a menos que o contrato transfira essa responsabilidade para o inquilino.
Ou seja, é comum que os contratos de locação estipulem que o locatário (inquilino) seja responsável por contratar o seguro — especialmente em imóveis residenciais. Neste caso, o morador deve comprovar a existência da apólice e mantê-la vigente durante toda a locação.
Segurança contra incêndio vai além do seguro
Ter uma apólice de seguro ativa é apenas uma parte da responsabilidade. A gestão condominial deve adotar diversas medidas preventivas para evitar riscos e garantir a segurança do prédio e seus moradores.
1. Manutenção em dia dos equipamentos de segurança
Extintores vencidos, mangueiras danificadas ou luzes de emergência apagadas são riscos evitáveis.
A manutenção preventiva deve incluir:
- Extintores de incêndio
- Hidrantes e mangueiras
- Luzes de emergência
- Sinalização de rotas de fuga
- Alarmes e sistemas de detecção de fumaça
Essas inspeções devem ocorrer regularmente, com registro em relatório e empresas especializadas.
2. AVCB: documento indispensável
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o certificado que comprova que o prédio possui condições mínimas de segurança contra incêndios.
A validade do documento varia conforme o estado e o tipo de edificação, mas, em geral, deve ser renovado a cada 3 a 5 anos.
Sem o AVCB, o condomínio:
- Está sujeito a multas e interdições
- Pode ter a cobertura do seguro negada em caso de sinistro
- Pode gerar responsabilização criminal do síndico em caso de acidente
3. Treinamento da brigada de incêndio
A formação de uma brigada de incêndio interna é uma exigência legal em muitas cidades, e uma prática altamente recomendada.
A brigada deve ser composta por:
- Funcionários do condomínio
- Moradores voluntários
- Pessoas treinadas para evacuação e primeiros socorros
O treinamento deve ocorrer periodicamente, com simulações práticas e atualização constante.
Tecnologia como aliada: o botão de pânico do Conviver App
Hoje, a tecnologia desempenha um papel crucial na segurança dos condomínios. Uma das funcionalidades mais modernas e eficazes é o botão de pânico digital, disponível em apps de gestão condominial como o Conviver App.
Com ele, o morador pode acionar discretamente um alerta em situações de emergência (como incêndios, assaltos ou violência doméstica). Ao acionar o botão:
- A portaria é notificada imediatamente
- A equipe de segurança pode acionar o Corpo de Bombeiros ou a Polícia
- A resposta é mais rápida e assertiva
Essa funcionalidade oferece um novo nível de proteção, especialmente em casos em que cada segundo conta.
Proteger o condomínio é papel de todos
O seguro incêndio é, sem dúvida, uma peça fundamental para garantir a segurança e o bem-estar em condomínios. Entretanto, ele deve vir acompanhado de uma gestão preventiva, atenta à legislação, às manutenções e à capacitação dos envolvidos.
Como síndico ou gestor, seu papel é agir proativamente: contratar boas apólices, manter os equipamentos funcionando, buscar a certificação adequada e investir em soluções tecnológicas que tornem a rotina mais segura.
E lembre-se: prevenir custa menos do que remediar — em todos os sentidos.
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