A função de síndico carrega muitas responsabilidades, mas também exige atenção aos limites legais e éticos. Não basta apenas “fazer acontecer” — é preciso respeitar as regras do condomínio, a legislação vigente e, acima de tudo, o direito dos condôminos.
Neste artigo, vamos explorar o que o síndico não pode fazer, para que sua atuação seja justa, segura e em conformidade com o que se espera dessa função.
Decisões importantes precisam de aval coletivo
O síndico não é uma figura autoritária; ele atua como representante da coletividade. Portanto, não pode tomar decisões que impactem diretamente o condomínio sem o devido respaldo da assembleia, principalmente quando se trata de:
- Obras que não são emergenciais
- Alterações no orçamento
- Contratações de serviços de grande valor
Mesmo com boas intenções, a ausência de aprovação pode gerar problemas legais e desconfortos com os moradores.
Transparência é obrigatória: prestar contas é dever
A prestação de contas anual — e sempre que solicitada — é uma das obrigações mais importantes da função. Ignorar esse compromisso pode causar desconfiança e até resultar em processo de destituição.
Ser transparente é a melhor forma de construir confiança e mostrar responsabilidade com os recursos do condomínio.
Inadimplência não justifica exposição
Cobrar inadimplentes é parte do trabalho, sim. Mas expor nomes ou unidades devedoras em locais públicos, como quadros de aviso ou grupos de WhatsApp, é ilegal e desrespeitoso.
Além de ferir a privacidade dos moradores, essa prática pode ser considerada constrangimento, sujeitando o síndico a ações judiciais.
Fundo de reserva: use com cautela
O fundo de reserva é uma espécie de “colchão financeiro” do condomínio e não deve ser usado para cobrir despesas do dia a dia. Ele é destinado a situações emergenciais ou manutenções específicas, e o uso indevido pode colocar em risco a saúde financeira do condomínio.
Cobrança deve ser firme, mas sempre respeitosa
Não é permitido que o síndico utilize de métodos vexatórios ou agressivos na hora de cobrar moradores inadimplentes. A cobrança deve ser feita de forma formal, preferencialmente com apoio jurídico, e nunca no improviso da emoção.
A porta do apartamento é um limite claro
Por mais bem-intencionado que seja, o síndico não pode entrar em unidades privadas sem autorização. A exceção são casos de emergência — como vazamentos ou risco de incêndio — e mesmo nesses casos, o ideal é que haja a presença de uma testemunha.
Convenção e regimento não são sugestões
O síndico tem o dever de seguir o que está determinado na convenção e no regimento interno. Não pode, por exemplo, tomar atitudes que contrariem essas normas, mesmo que acredite estar fazendo o melhor para o condomínio.
Isenção nos conflitos é obrigação
Em disputas entre moradores, o síndico deve agir como mediador neutro, jamais tomando partido ou favorecendo uma das partes. Ser imparcial é fundamental para manter a confiança da comunidade condominial.
Seguro obrigatório não pode ser ignorado
Muitos síndicos se esquecem dessa responsabilidade, mas contratar o seguro obrigatório é dever legal. Além de proteger o patrimônio coletivo, a ausência do seguro pode resultar em sanções legais e sérios prejuízos.
Assembleia é soberana
Mesmo que o síndico não concorde com uma decisão tomada em assembleia, ele deve cumpri-la. Sua função é executar o que foi decidido pelo grupo, e não impor sua vontade pessoal.
Conselho fiscal: escolha do coletivo
O síndico não pode destituir membros do conselho fiscal por conta própria. Esses cargos são definidos por votação em assembleia, e qualquer mudança deve seguir esse mesmo caminho.
Ajuste de remuneração exige aprovação
O valor da remuneração do síndico (quando há) deve ser definido e aprovado em assembleia. Ele não pode, em hipótese alguma, alterar esse valor de forma unilateral — isso compromete sua credibilidade e pode ser considerado abuso de poder.
Ser síndico é também conhecer seus limites
Mais do que gerenciar demandas e resolver problemas, o síndico precisa conhecer os limites da sua atuação. Quando ele ultrapassa essas fronteiras, corre o risco de desrespeitar os direitos dos condôminos e de comprometer sua própria gestão.
Ao entender com clareza o que pode e o que não pode ser feito, o síndico atua com mais segurança, ética e responsabilidade. E assim, o condomínio todo ganha em harmonia, transparência e confiança.
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