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Valor do condomínio: o que define a taxa condominial?

  • Janaína Ferreira
  • maio 22, 2020
  • One Comment

Você sabe o que define o valor que você paga de condomínio todos os meses?
Saiba mais sobre a taxa condominial neste artigo! Acompanhe conosco.

O que é taxa de condomínio?

A taxa de condomínio é o valor mensal cobrado para cobrir todas as despesas do empreendimento, como:

● Contas de água, gás e energia elétrica do empreendimento;
● Folha de pagamento dos funcionários contratados;
● Custos de conservação e manutenção dos equipamentos;
● Compra de materiais para o condomínio;
● Pagamento de obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio.

O pagamento da taxa de condomínio não é opcional e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil, cujo inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.

Normalmente, as despesas são divididas pela quantidade de apartamentos, gerando assim uma taxa mensal.

O valor que você paga todo mês no condomínio é definido pelo tipo de rateio estabelecido e aprovado em convenção condominial. Veja a seguir!

Formas de rateio: Divisão por unidade ou Fração Ideal?

Atualmente, existem condomínios que fazem a divisão por unidade e outros fazem o rateio pela fração ideal.

● Fração ideal: é o quanto uma unidade corresponde dentro do empreendimento. Alguns condomínios contam com unidades maiores que as outras e por terem tamanhos diferentes, a fração ideal de cada imóvel será diferente.
Ou seja, o cálculo da taxa condominial é feito de acordo com o tamanho da unidade. A divisão é calculada pela proporção do quanto a fração ideal da unidade corresponde no total dos gastos do condomínio.
De acordo com a Lei Federal 4.591/64 em vigor e o Código Civil, que trazem normativas sobre condomínios em edificações, as divisões tanto das despesas ordinárias, como água, energia elétrica, funcionários, quanto das extraordinárias, como reformas e aquisição de equipamentos, devem ser realizadas com base na proporção da fração ideal.

● Por unidade: o rateio será dividido de forma igualitária entre todas as unidades, independente de tamanho ou valor do bem. A divisão das despesas ordinárias (manutenção, obras necessárias e de conservação) é feita por unidade, pois todos os moradores são beneficiados de forma igualitária; já para despesas extraordinárias (que agregam valor de investimento) aplica-se a fração ideal.

Porém, se previsto em Convenção, o condomínio pode fazer a divisão conforme a convenção.

Quando o condômino deve começar a pagar a taxa condominial

Muitos advogados e representantes condominiais concordam que se deve começar a pagar a taxa condominial assim que ocorre o recebimento das chaves da unidade.

O que acontece se o condômino não pagar o condomínio?

Quando a taxa do condomínio não é paga, o morador, seja ele locatário ou condômino, torna-se inadimplente. A inadimplência gera multas e impossibilita do morador e/ou condômino a ter benefícios no condomínio, além de desequilibrar o caixa do empreendimento e dificultar o rateio da taxa condominial.

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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você!
Um grande abraço e até a próxima.

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