Síndico, você já por dentro do novo cronograma do eSocial?
Os condomínios estão obrigados ao eSocial assim como qualquer empresa. O novo calendário da obrigação já está em implantação, e a partir de 2021 entra na fase 3.
Continue a leitura, deste artigo, para saber mais informações do novo calendário do eSocial para condomínios.
O eSocial para empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.
O eSocial tem como Comitê Gestor a Caixa Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da Previdência Social e INSS.
A implantação do eSocial no Brasil objetiva justamente a unificação de muitas obrigações em uma só, com o objetivo de simplificar os processos de envio de informações dos trabalhadores e das empresas ao Governo.
Os condomínios fazem parte do Grupo 3. Nele estão inseridas as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.
O cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 3, que abrange os condomínios, já começou e está em pleno vigor da Fase 2.
Veja a seguir o faseamento do eSocial para Condomínios e não perca nenhum prazo:
● 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
● 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
● 3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
● 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
O certificado digital é necessário para todos os condomínios, por isso é urgente verificar se o condomínio já possui Certificado Digital ou atualizá-lo.
Se o condomínio não tem funcionários, também é necessário a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”.
O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades.
Você ainda tem alguma dúvida sobre o eSocial para condomínios? Deixe um comentário.
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Olá, Maria Isabel. Isso deve ser analisado junto à contabilidade do seu condomínio. Obrigada pela visita!
Senhores
Para atender a última parte da implantação do E social para condominios, sobre saúde e segurança no trabalho, pergunto? Para quem vai o valor pago para a empresa que vai fazer esse servico de laudos? O meu edifício tem 3 funcionários (2 ficam sentados a noite toda)e vamos ter que pagar um valor alto para atender essa exigência .isso insentiva o sindico a demitir funcionário. PAGAMOS EXCESSO DE IMPOSTOS.
Olá, Jaime. O melhor para o condomínio e responder essas questões é contratar uma assessoria ou escritório de contabilidade especializado em condomínios. Agradecemos a sua visita!
Condominio sem fato gerador, deve aderir ao esocial? Para enviar sem movimento no esocial o condominio precisa de certificado digital? O envio pode ser feito na olafaforma do governo (portal esocial- web geral)? Caso o sindico atual não alterou o responsavel pelo cnpj deve fazê-lo, mesmo se estiver há r meses domo sindico? Como saber quem é o responsavel pelo cnpj junto a receita federal?