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Com qual frequência deve ser realizada a assembleia em condomínios?

  • Janaína Ferreira
  • janeiro 23, 2020
  • One Comment

Se você é condômino ou síndico entende muito bem a importância das assembleias do condomínio, certo? Mas você sabe qual é a frequência que as assembleias devem ser realizadas em seu condomínio?
Pensando nisso, neste artigo, falaremos um pouco mais sobre a periodicidade das assembleias condominiais. Confira a seguir!

O que é mesmo uma assembleia de condomínio?

A Assembleia Condominial é uma reunião de condôminos e o síndico a fim de discutir diversos assuntos sobre o condomínio.
É extremamente importante para dar voz às opiniões dos condôminos, esclarecer as dúvidas, entender o trabalho do síndico e o que está sendo feito no condomínio.

Quais são os tipos de Assembleias Condominiais?

Existem três tipos de assembleias condominiais, elas são:

● Assembleia de Instalação: é uma assembleia realizada para novos condomínios lançados que tem como objetivo fazer a formalização do empreendimento, como, inscrição do CNPJ junto à Receita Federal, contratação de seguros, equipe e eleição do primeiro síndico.
● Assembleia Ordinária: assembleia de condomínio obrigatória para prestação de contas da gestão atual do condomínio e aprovação do orçamento para o o próximo ano. Serve também para debater sobre a contribuição condominial, eleição ou substituição de síndico ou alguma alteração de regimento do condomínio.
● Assembleia Extraordinária: esse tipo de assembleia, geralmente, é convocada para um fim específico, como, por exemplo, falar sobre despesas emergenciais e outros assuntos.

Qual deve ser a frequência das assembleias no condomínio?

Segundo o Código Civil, em seus artigos 1.350 e 1.355, a frequência da assembleia de condomínio e de sua convocação.

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Portanto, a frequência da assembleia do condomínio deve ser, obrigatoriamente, pelo menos uma vez ao ano.

Qual é o prazo para a convocação da Assembleia Condominial?

Se a Convenção do Condomínio não mencionar um prazo exato para a convocação da Assembleia, aconselha-se a comunicar aos condôminos dez dias antes da realização da Assembleia.

Como informar sobre a convocação da Assembleia no condomínio?

A convocação deve ser exposta em local de ampla circulação no condomínio, como elevadores ou murais de cada unidade, pois todos os condôminos devem estar cientes da Assembleia Condominial.

Na convocação deve ser comunicado os assuntos que serão abordados, data e horário.

| Leia mais: 5 dicas para atrair mais condôminos para as reuniões e assembleias do condomínio

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