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Inquilinos podem participar de Reuniões e Assembleias do condomínios?

  • Janaína Ferreira
  • outubro 10, 2019
  • No Comments

Síndico, você ainda tem dúvida se inquilinos podem participar de Reuniões e votar em Assembleias?
Então, este artigo foi feito para você! Continue a leitura conosco!

Inquilinos são Condôminos?

De acordo com os termos do artigo 1.334, parágrafo 2°, do novo Código Civil, inquilinos não são condôminos, pois somente os proprietários do imóvel é considerado condômino.
Resumindo, o condômino é o dono do apartamento, aquele que detém a co-propriedade em conjunto com os demais co-proprietários do edifício.
Em um condomínio pode existir mais de um condômino para cada unidade (imóvel no nome de duas pessoas).
Já o inquilino, é aquele que tem um contrato de locação com o condômino, por isso, o inquilino não pode ser considerado condômino.

Inquilinos podem tomar decisões em Reuniões e Assembleias Condominiais?

Como o inquilino não é considerado condômino pelo Código Civil, não há a possibilidade de tomar decisões em Reuniões e Assembleias sem a procuração do proprietário do imóvel.
Devido a isso, o indicado é que o inquilino que queira ter direito a votar e participar das decisões do condomínios façam uma procuração assinada pelo condômino, ou seja, se não tiver a procuração assinada pelo proprietário do imóvel nada poderá ser feito.
E se o inquilino quiser ir além em sua participação nas decisões do condomínio como conselho, eleição de síndico, será preciso verificar a convenção do condomínio.

| Leia mais: 5 dicas para atrair mais condôminos para as reuniões e assembleias do condomínio

Rateio das despesas do condomínio: responsabilidade do inquilino ou condômino?

Muito se fala que se o inquilino paga o condomínio, rateio das despesas condominiais, ele tem direitos para tomar decisões. Porém, como falamos, só o dono da unidade se classifica como condômino e pode tomar decisões em Reuniões e Assembleias do condomínio.
A responsabilidade do inquilino em relação as despesas condominiais está relacionada à manutenção (despesas ordinárias), por utilizar as áreas comuns do condomínio, água, gás, entre outros.

Por isso, fica a cargo do inquilino as seguintes despesas condominiais:
● Salários e benefícios dos funcionários;
● Consumo de água, luz, gás e redes de esgoto;
● Manutenção e conservação dos jardins;
● Limpeza e conservação das dependências de uso comum;
● Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, piscina, sala de ginástica, entre outros;
● Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
● E o que mais estiver disposto em convenção do condomínio.

Já o condômino (dono do imóvel) é responsável pelos investimentos em melhorias no condomínio, como reformas, pintura de fachada e obras no jardim, fundo de reserva e chamada de capital.
Essas melhorias no condomínio agregam valor para o condomínio e ao imóvel do proprietários, por isso, é de responsabilidade do condômino manter em ordem e arcar com os gastos de melhorias.

Se você gostou desse artigo, compartilhe-o com seus colegas. E se tiver alguma dica para ajudar na gestão de conflitos em condomínios, deixe-nos um comentário.

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