Com a taxa de desemprego crescendo no Brasil e o elevado número de abertura de MEIs, nos mostra um grande número de profissionais autônomos e liberais em diversas atividades.
Muitas dessas atividades podem ser realizadas dentro da sua casa, como no caso do home office e afins. Entretanto, como nós sabemos existem regras definidas em convenção e regimento interno que devem ser cumpridas.
Então, você deve estar se perguntando: é permitido exercer alguma atividade comercial dentro do condomínio residencial?
Pensando nisso, neste artigo, trazemos mais informações sobre a atividade comercial em condomínio residencial. Veja a seguir!
Classificação de condomínios: residencial x comercial
Antes de começar a falar sobre exercer atividade comercial em condomínio residencial precisamos nos familiarizar com as classificações de condomínios. Sim, elas existem!
Os condomínios são classificados por:
● Plano de construção (horizontal ou vertical);
● Origem (voluntária ou necessária);
● Finalidade (residencial, industrial ou comercial).
Por classificação, o condomínio residencial é destinado, exclusivamente, para moradia. Porém, ainda sim existem atividades comercial que podem ser exercidas mesmo no condomínio residencial., falaremos mais sobre isso nos tópicos a seguir!
Afinal, é possível exercer atividade comercial em condomínio residencial?
Como dissemos, algumas atividades comerciais são permitidas em condomínios residenciais, como, por exemplo, contador, jornalista, designer, redator e consultor.
Para exercer sua atividade comercial em um condomínio residencial, o profissional deve estar atento ao regimento interno e convenção para não infringir nenhuma regra e também se atentar se sua atividade não vai contra a natureza do condomínio, que em suma, é exclusivo para moradia.
Regras para exercer atividade comercial no condomínio residencial
O exercício da sua atividade comercial não pode, em hipótese alguma, ser confundido com a instalação de uma empresa no seu apartamento, ou seja, manter funcionários, produtos em prateleiras, visitas de clientes, recebimento de encomendas e mercadorias em excesso, entre outros, não são permitidas.
O que não é permitido?
Para ficar mais claro listamos o que não é permitido no condomínio quando se exerce uma atividade comercial. Veja:
● Atividades que gerem grande e permanente fluxo de pessoas como uma clínica de estética, comércio em geral, creches, pet shops, entre outros;
● O uso das áreas comuns do condomínio como sendo particulares, seja para usar como escritório ou para efetuar vendas;
● Receber grandes quantidades de clientes, que fiquem circulando pelas áreas comuns do condomínio;
● O uso do hall como sala de espera para os clientes;
● Atividades que demandam elevado consumo de água ou gás;
● Não trabalhar com produtos tóxicos, inflamáveis, de forte odor ou que gerem muito barulho;
● Não exercer no condomínio atividades que não permitem licença e/ou alvará de funcionamento em condomínios, em áreas ou bairros com restrição de uso.
Em resumo, exercer uma atividade comercial em condomínio residencial é possível, desde que exista bom senso do profissional, não incomode os outros condôminos, não utilize das áreas comuns do condomínio, não atrapalhe porteiros e colaboradores do empreendimento, e não desvie de sua finalidade: a moradia.
Como agir em casos de abuso da atividade comercial no condomínio?
Caso a atividade do empreendedor incomode os demais moradores, seja com excesso de visitas ou de barulho, ou ainda a sobrecarregar os porteiros com a recepção e recebimento de encomendas, o síndico deve comunicado imediatamente para que tome as medidas necessárias com base no Código Civil e Convenção condominial, sempre com respeito e diálogo.
Não esqueça: na própria convenção do condomínio deve haver menção sobre a finalidade de uso das unidades e o regulamento interno deve prever os tipos de atividades permitidas no condomínio.
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