Um dos grandes desafios enfrentados por administradores de condomínio é a aplicação correta da lei do silêncio. Ela varia de município para município e possui algumas particulares que visam garantir a boa relação entre vizinhos.
Em um condomínio, é preciso zelar por relações respeitosas, com regras e limites claros de comportamento entre moradores.
Para que isso aconteça, entender o que é a lei do silêncio, em quais horários se aplica e quais os direitos que ela resguarda, é importantíssimo. Acompanhe e saiba mais!
O que é a lei do silêncio?
A primeira coisa que você precisa saber é: não existe a lei do silêncio!
Isso quer dizer que não há nenhuma lei específica criada pelo poder Legislativo que ajude a resolver problemas de barulho e incomodo. O que existe, de fato, é uma série de contravenções penais e Decretos que trabalham conforme o Código Civil, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Programa Silêncio, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Confira algumas das normas em que esse consenso é baseado:
● Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, Lei 3.688/41: “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda pode resultar em multa ou prisão de 15 dias até três meses”;
● Art. 1.277 da Lei 10.406/02: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”;
● Norma ABNT NBR 10151:2019: é responsável por mensurar o nível sonoro máximo que pode ser emitido em zonas residenciais. De acordo com ela, não pode passar de 55 decibéis pelo dia (7h às 20h) e 50 decibéis pela noite (das 20h às 7h);
● Inciso IV do artigo 1.336, Lei 10.406/02: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Além dos artigos mencionados, estados e municípios podem tratar de suas próprias leis do silêncio, conforme os códigos de conduta municipais.
Como funciona a lei do silêncio em condomínios?
Cada condomínio tem suas regras quanto ao silêncio. Na maioria das vezes, elas são estipuladas em assembleias realizadas com os moradores e descritas em um regimento interno.
Esse documento deve ser de livre acesso para todos os moradores que quiserem consultar em caso de dúvidas.
Mas se não existe lei do silêncio, o que o síndico pode fazer em caso de perturbação sonora extrema?
O síndico pode recorrer à Lei n.º 10.406 do Código Civil, já citada acima, que afirma o seguinte:
“Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Lembre-se que em toda situação vale o bom senso e respeito às regras estabelecidas.
Dicas para mediar conflitos causados perturbação de sossego
O síndico deve agir de maneira pontual. Primeiro, deve-se buscar resolver o problema de forma pacífica, mediando uma conversa entre vizinhos envolvidos, preservando a política de boa vizinhança.
Entretanto, se apenas essa atitude não funcionar, o síndico deve aconselhar o incomodado a realizar uma reclamação no livro de ocorrências e, logo após, é possível dar sequência aos seguintes atos:
- Notificar o causador do barulho;
- Se persistir, fazer uma advertência para o mesmo;
- Com a notificação e/ou a advertência assinada, caso o problema persista, chamar autoridades da justiça, solicitando até mesmo o envolvimento da polícia.
Em casos extremos, o condômino reclamante pode procurar a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência e solicitar as medidas cabíveis no campo penal.
Conhecer a lei do silêncio é fundamental para um síndico! Receba conteúdos sobre administração de condomínio, convivência e outras dicas assinando a newsletter da Conviver.