Em tempos de isolamento, devido à pandemia do novo coronavírus, as medidas restritivas permanecem, pois os casos estão aumentando a cada dia e a recomendação permanece: fique em casa se puder.
Existem decretos em vigor e a maioria dos condomínios seguem as regras para conter o avanço do novo coronavírus. Mas ainda existem dúvidas sobre a flexibilização da reabertura das áreas comuns e também das assembleias condominiais.
Por isso, neste artigo queremos trazer mais informações sobre este assunto. Acompanhe a seguir!
1. Reabertura das áreas comuns e de lazer
Com a flexibilização de alguns decretos estaduais e municipais, foram liberados a reabertura de áreas de lazer, como salão de festas, churrasqueiras, etc, mas com limite de pessoas. Por isso, é muito importante que o síndico consulte esses decretos para saber como lidar, prevalecerá sempre o bom senso para evitar aglomeração.
Veja algumas orientações:
● Fique atento aos decretos estaduais e municipais: por exemplo, no estado do Paraná, o Decreto Estadual nº 7.506 de 30 de abril, autoriza a realização de eventos e reuniões que não ultrapassem o limite de até 50 pessoas e liberação de academia para os finais de semana. Os horários não poderão ultrapassar as 23h.
● Não esqueça das medidas de contenção: dispensers com álcool gel, borrifadores com álcool líquido 70%, nos banheiros de uso comum sempre manter sabonete e papel toalha;
● Manter hiperventiladas as áreas fechadas;
● Uso de máscara nas áreas comuns sempre! – Exceto na piscina, mantenha um colaborador nesse local para controlar a entrada e saída de moradores;
● Estabelecer regras de uso dos espaços de lazer aprovadas em assembleia ou decididas com o conselho condominial, fixar os comunicados no condomínio.
● Opte por usar um aplicativo para o condomínio controlar o agendamento de reservas dos espaços on-line.
● Limpeza do local e higienização dos itens e superfícies a cada evento ou reunião;
● Brinquedotecas e outras áreas de risco de aglomeração devem permanecer fechadas;
● Salão de festas, espaço gourmet e churrasqueira, só devem ser usados por pessoas da mesma unidade, deve ser vedado a pessoas de fora do condomínio;
● Deve-se ampliar a rotina de limpeza das áreas;
● Instruir os colaboradores sobre as novas regras.
2. Obras e mudanças
As obras não foram paralisadas pelos decretos, mas deve prevalecer o bom senso e redobrar os cuidados com a segurança e saúde dos moradores.
Priorize:
● Obras nas unidades em que novos condôminos aguardam a finalização para se mudar;
● Obras já em andamento e que já foram pagas pelo condomínio;
● Obras e manutenções emergenciais: vazamento de água, gás, elétrica;
● Manutenções obrigatórias.
Protocolo de segurança:
● Número reduzido de prestadores por unidade;
● Horário reduzido para ruído alto;
● Exigir apresentação do cronograma da obra.
3. Limpeza
A limpeza no condomínio continua com a atenção redobrada. A equipe deve ser bem treinada para manter o local limpo e seguro para todos os moradores.
Veja algumas orientações:
● Estipule a frequência de limpeza dos ambientes;
● Elabore um cronograma de limpeza junto com a sua equipe;
● Contrate bons profissionais;
● Compre produtos de limpeza adequados;
● Invista em EPI’s;
● Conscientize os moradores.
4. Assembleias condominiais na pandemia
A orientação de diversos órgãos e decretos é para que todas as assembleias presenciais sejam remarcadas para outro momento ou ocorram virtualmente.
Por que realizar assembleia virtual?
● Menos risco de contágio;
● Permite a participação de todos os condôminos;
● A prestação de contas anual é obrigatória;
● Síndicos com mandatos vencidos ou a vencer devem realizar eleições;
● Baixo de complicações e processos jurídicos.
Como fazer a assembleia virtual?
Primeiramente, para que a assembleia condominial virtual seja realizada, o síndico deve realizar quase os mesmos passos de uma assembleia presencial.
Veja como fazer a assembleia virtual em seu condomínio:
1. Elaborar as pautas que serão discutidas na Assembleia;
2. Convocar todos os condôminos, como é assembleia virtual, poderá ser feita via e-mail e com comunicados no empreendimento;
3. Fazer a inscrição de todos os condôminos no sistema ou aplicativo de condomínio;
4. Fornecer o modelo de procuração para moradores não condôminos poder participar;
5. Deixar a votação aberta por um determinado tempo;
6. Levar a ata para registro em cartório.
Qual plataforma utilizar para fazer a Assembleia Virtual no condomínio?
A Assembleia Virtual nos Condomínios já é uma realidade no momento em que estamos vivendo e, com certeza, é o futuro das decisões dos condomínios.
Utilizar uma boa plataforma é essencial para os síndicos e moradores.
A plataforma para fazer a Assembleia Virtual mais indicada é o aplicativo de condomínio, como por exemplo, o Conviver App.
O Conviver App é a plataforma perfeita para a Assembleia Virtual do seu condomínio.Por isso, listamos algumas das vantagens de utilizar a Assembleia Virtual do Conviver. Confira:
✅ Envio e acompanhamento de visualização das convocações em tempo real;
✅ Cadastro de procurações para votação através do app;
✅ Configuração de frações de votos diferentes para cada unidade (se diferente);
✅ Assinatura na lista de presença ao acessar a assembleia, como morador/associado ou por procuração;
✅ Apontamento de voto de unidade inadimplente na apuração dos resultados;
✅ Voto eletrônico: apuração dos votos em tempo real;
✅ Auxilia na confecção da ata;
✅ Todas as informações ficam registradas como histórico de transparência.
Como realizar uma Assembleia Virtual com o Conviver App no meu condomínio?
Com o Conviver app, você poderá realizar a Assembleia virtual do seu condomínio sem nenhum problema, de maneira rápida e prática.
Baixe, gratuitamente, o Guia Prático para fazer a Assembleia Virtual do Condomínio com o Conviver App!
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Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você.
Um grande abraço e até a próxima.
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